Prazo previsto no artigo 932 do novo CPC é para sanar vícios formais

Data da Publicação: 7 de junho de 2016 às 21h21

O prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo Código de Processo Civil vale somente para sanar vícios formais, como a ausência de procuração ou de uma assinatura, e não para complementar a fundamentação. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta ter…

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