Prazo prescricional de improbidade conta a partir do fim do mandato

Data da Publicação: 6 de dezembro de 2019 às 18h26

O prazo prescricional e o termo inicial em relação a particulares que participaram do ato ímprobo correspondem à mesma regra aplicada ao agente público envolvido nos crimes. O prazo, portanto, é de cinco anos, a contar do término do mandato, que também deve ser aplicado ao particular.
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