Prazo para reclamação conta da publicação do acórdão da Turma RecursalData da Publicação: 15 de julho de 2013 às 15h22
O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do Juizado Especial Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deve ser contado da publicação do acórdão que se pretende reformar, e não de outras decisões judiciais subsequentes.
Com esse entendimento,…





