Prazo para deixar cargo e concorrer depende da função, não do nomeData da Publicação: 1 de setembro de 2020 às 21h49
A aferição dos prazos de desincompatibilização de cargo público para a disputa das eleições, conforme disciplinada na Lei Complementar 64/90, devem levar em conta as competências do cargo, e não sua nomenclatura.
Para ministro Salomão, definir prazo pela nomenclatura seria subverter a lógica…





