Prazo para contestar cobrança de luz indevida é de dez anosData da Publicação: 23 de dezembro de 2018 às 12h39
Consumidores de todo o país têm até dez anos, a partir da data da fatura, para requisitar às distribuidoras de energia elétrica a devolução de valores que tenham sido cobrados a mais por erro das empresas. Uma liminar da Justiça Federal em São Paulo suspendeu o trecho de uma norma da Agência Naci…





