Prazo para consulta eletrônica de intimação é contado da data do envio

Data da Publicação: 11 de outubro de 2025 às 08h26

​A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o prazo de dez dias corridos para a consulta é contado da data do envio da intimação eletrônica, como previsto de forma expressa na lei, independentemente de feriados ou dias não úteis. Segundo o colegiado, a intimação eletrônica é considerada automaticamente feita na data do […]

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