Prazo para cobrar duplicatas prescritas na Justiça é de cinco anos, diz STJData da Publicação: 24 de abril de 2013 às 16h07
As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento ao julgar recurso de indústria química contra decisão do Tribunal d…





