Prazo para AREsp em matéria penal é contado em dias corridosData da Publicação: 6 de junho de 2017 às 11h24
A contagem de prazo em dias úteis, prevista no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial em matéria penal. Isso porque há previsão expressa de contagem em dias corridos na legislação própria e específica…





