Prazo para anular partilha feita mediante coação é de quatro anos

Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2017 às 10h22

Em negócios jurídicos feitos com suposto vício de vontade, como no caso de partilhas estabelecidas com algum tipo de coação, o prazo para apresentar o pedido judicial de anulação é de quatro anos, conforme estipula o artigo 178, inciso I, do Código Civil. No caso de coação, o prazo de decadência …

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