Prazo para ação em caso de promissória sem força executiva é de cinco anos

Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2014 às 17h46

O prazo para ajuizar ação monitória contra emitente de nota promissória sem força executiva é de cinco anos e começa a ser contado a partir do dia seguinte ao vencimento do título. É o que diz a Súmula 504, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em dezembro e publicada neste mês.

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