Prazo decadencial não vale para análise de saldo negativo, diz CarfData da Publicação: 30 de março de 2019 às 08h36
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode revisar a formação de saldo negativo utilizado como direito creditório mesmo depois do fim do prazo decadencial. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para o Conselho, n…





