Prazo de prescrição nas ações de desapropriação indireta é de dez anosData da Publicação: 31 de julho de 2013 às 14h14
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por poss…





