Praga em produção de soja não invalida contrato de venda antecipadaData da Publicação: 9 de setembro de 2013 às 17h42
O surgimento de praga em produção não pode invalidar o contrato de venda antecipada de safra e da Cédula de Produto Rural emitida como garantia. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento unânime do colegiado ocorreu no julgamento do recurso especial interposto por Lo…





