Posse de arma com registro vencido é infração administrativaData da Publicação: 8 de setembro de 2014 às 17h23
Carregar uma arma com registro vencido não é crime, é apenas infração administrativa. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio Bellizze (foto) da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de um empresário que tinha o registro de um revólver no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), ma…





