Portuário não receberá indenização por divulgação de salário na internetData da Publicação: 29 de agosto de 2013 às 16h36
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que a divulgação da relação nominal de servidores e salários na internet por empresa de economia mista está fundamentada na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 37, caput, que estabelece a publicidade dos atos administrativos, e p…





