Porteiro não será ressarcido por despesas com lavagem do uniforme

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2020 às 13h26

Nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, a indenização pela lavagem de uniforme só é justificada quando se tratar de traje especial, e isso depende do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, pois em tese geraria um custo extra ao trabalhador, hipótese na qual os custos…

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