Porte inexpressivo de munição não viola Estatuto do DesarmamentoData da Publicação: 30 de junho de 2014 às 08h21
Portar ou possuir pouca quantidade de munição não tem o potencial lesivo necessário para caracterizar o crime tipificado no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou da cond…





