Portaria ministerial não pode alterar remuneração de servidores públicosData da Publicação: 22 de abril de 2014 às 08h14
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o município de Juiz de Fora (MG) de pagar o “incentivo adicional” a uma agente de saúde comunitária. Isso porque a verba, instituída e repassada pelo Ministério da Saúde, foi criada por portaria ministerial, que é um instrumento inválido para …





