Portaria administrativa não pode subverter lógica dos modelos normativosData da Publicação: 14 de agosto de 2013 às 12h15
Preceitua o artigo 225 de nossa Constituição Federal, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente…





