Portar munição desacompanhada da arma não configura fato típicoData da Publicação: 27 de janeiro de 2020 às 17h50
Apesar de ser considerado delito de perigo abstrato, o porte de munição desacompanhado de arma de fogo não configura fato típico devido à ausência de potencial lesivo, conforme entendimento dos tribunais superiores.
Homem que portava munição desacompanhada da arma foi absolvido
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