Portadores de cegueira monocular e binocular têm isenção do IRData da Publicação: 1 de agosto de 2021 às 12h53
Todos os contribuintes com o gênero patológico cegueira devem contar com a isenção do Imposto de Renda, sem distinção se a doença compromete a visão de forma monocular ou binocular. A partir desse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu o benefício a um…





