Por violação da Súmula 453 do STF, TJ-SP absolve condenados por receptação

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2024 às 15h43

Quatro homens condenados por receptação de um caminhão roubado foram absolvidos por erro em denúncia do MPA Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal estabelece que não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica a um crime, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implícita na denúncia de um crime.  Esse foi o entendimento do […]

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