Por predominância de interesse, CE pode fechar salões de belezaData da Publicação: 25 de maio de 2020 às 15h29
Em matéria de competência federativa concorrente, deve-se respeitar a denominada predominância de interesse. Por isso, é concedido ao governo estadual, por meio de decreto, impedir o funcionamento de salões de beleza durante a pandemia, ainda que haja decreto presidencial incluindo-os como serviç…





