Por não ter caráter tributário, multa ambiental prescreve em 5 anosData da Publicação: 18 de outubro de 2017 às 07h20
A prescrição de multa ambiental, por não ter caráter tributário, é regida pelo Decreto 20.910/1932, que define o prazo de cinco anos para questionamentos. Além disso, o termo inicial prescricional é o vencimento do crédito não pago após o fim do processo administrativo.
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