Por não ser parte, MPT não pode entrar com recurso contra dissídio coletivoData da Publicação: 20 de maio de 2013 às 16h55
O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para questionar a existência de comum acordo entre patrões e empregados em dissídio coletivo. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar Recurso Ordinário do MPT que questionava acordo entre uma usina de cana-de-açúcar e seus…





