Por liberdade de expressão, STF absolve Zero Hora de dano moral

Data da Publicação: 21 de novembro de 2014 às 18h56

A Constituição Federal assegura a livre expressão de ideias e manifestações. Assim, os cidadãos têm de respeitar opiniões divergentes das suas. Esse foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao reverter decisão da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, confirmada pelo Supe…

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