Por interesse do menor, bisavó não consegue guarda de criança

Data da Publicação: 11 de julho de 2021 às 16h32

Um menino de 10 anos que vivia sob os cuidados da bisavó materna deverá ser direcionado a uma instituição de acolhimento. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
O Ministério Público (MP-MG) p…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.