Por estourar prazo, Receita deve ressarcir tributos sem análise de pedido

Data da Publicação: 16 de abril de 2013 às 10h43

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul deferiu liminar favorável a uma empresa que pedia ressarcimento de 50% de valores recolhidos em tributos antes da análise da autoridade fazendária. O Mandado de Segurança visava ao cumprimento da Portaria 348/2010 do Ministério da Fazenda. Segundo a norma, o…

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