Por Covid-19, juiz suspende dívida bancária de empresaData da Publicação: 2 de abril de 2020 às 12h02
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não for responsável por eles. Com esse entendimento, o juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu, por 90 dias, os pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de créd…





