Por atraso na entrega de obra, construtora pagará aluguel de filha de comprador

Data da Publicação: 25 de novembro de 2013 às 13h42

O atraso na entrega de imóveis que ultrapassa a tolerância estabelecida no contrato é irregular. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista mandou um grupo de construtoras bancar o aluguel que uma mulher pagou por não poder morar no imóvel comprado…

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