Policial que responde a ação penal não pode obter porte de arma

Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 às 07h01

Policial que responde a ação penal não pode obter porte de arma de fogo. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter decisão de primeira instância que negou o pedido feito por um policial civil de Goiás que responde a ação penal por receptação.
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