Policial atender telefone de detido não configura escuta ilegal

Data da Publicação: 30 de outubro de 2014 às 06h05

Se o telefone de uma pessoa presa em flagrante toca e um policial atende, não há crime de escuta telefônica ilegal, desde que o policial não tenha mentido durante a conversa. Assim, é lícito usar as informações como prova no julgamento. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 1ª Câmara Crimi…

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