Polícia não pode prender de ofício quem descumpre regra na ‘saidinha’, diz CNJ

Data da Publicação: 23 de dezembro de 2024 às 14h31

Escolta, proteção policial, atividades de riscoO descumprimento das condições da saída temporária não pode implicar na prisão por decisão de autoridade administrativa, pois a restrição de liberdade depende de ordem judicial, salvo os casos de flagrante delito. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça declarou a ilegalidade da Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, que autorizou as polícias de São Paulo […]

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