Poder público não pode driblar concurso para corrigir distorções, decide STFData da Publicação: 15 de maio de 2014 às 11h19
O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (14/5), por unanimidade, inconstitucionais os artigos 15 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Rio Grande do Norte, que tratam do reenquadramento de servidores. Segundo o relator da matéria, ministro Mar…





