Poder Judiciário não deve analisar mérito de ato administrativo

Data da Publicação: 6 de março de 2014 às 15h48

O Poder Judiciário não deve analisar o mérito de ato administrativo da Polícia Militar. Por essa razão, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinava a reintegração de ex-cabo da Polícia Militar acusado de tentativa d…

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