Pode-se falar em um Direito Civil pós-moderno? (parte 2)

Data da Publicação: 10 de setembro de 2018 às 08h00

Como já foi dito na primeira parte desta coluna, a chamada crise do direito civil guarda relação com a crise do classicismo e do racionalismo; bem como com certo retorno ao romantismo. Como se pode verificar da primeira parte de nossa análise, o neoconstitucionalismo representa uma indiscriminada…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.