Pobreza não é motivo para alterar local de ajuizamento de ação

Data da Publicação: 8 de setembro de 2014 às 12h01

A alegação de pobreza não é suficiente para alterar o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada. De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a competência em razão do lugar é fixada, em regra, de acordo com o local onde o empregado prestou serviços.
“A exceção dessa regra oc…

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