PM não deve lavrar termo circunstanciado em casos eleitorais

Data da Publicação: 4 de outubro de 2018 às 19h14

É competência das polícias Federal e Civil lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em matéria eleitoral, e não da Polícia Militar. Esse é o teor do parecer emitido pelo juiz Joemilson Donizetti Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nesta terça-feira (2/10).
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