Plenário do TST nega estabilidade a grávida em contrato temporárioData da Publicação: 4 de agosto de 2020 às 20h45
“É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Com base nessa tese, firmada em 2019, o Plenário do Tribunal Superior …





