Plano deve manter cobertura de recém-nascido internado após 30 diasData da Publicação: 11 de maio de 2022 às 16h46
Embora as operadoras de plano de saúde não sejam obrigadas por lei a custear o tratamento médico de um recém-nascido após o 30º dia de nascimento, não é permitido interromper o custeio dos cuidados hospitalares se, por acaso, a internação do bebê ultrapassar esse prazo.
Mesmo sem vínculo con…





