Plano deve manter cobertura de recém-nascido internado após 30 dias

Data da Publicação: 11 de maio de 2022 às 16h46

Embora as operadoras de plano de saúde não sejam obrigadas por lei a custear o tratamento médico de um recém-nascido após o 30º dia de nascimento, não é permitido interromper o custeio dos cuidados hospitalares se, por acaso, a internação do bebê ultrapassar esse prazo.
Mesmo sem vínculo con…

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