Plano de saúde não pode ser rescindido sem processo na ANSData da Publicação: 2 de dezembro de 2015 às 15h44
Para ocorrer a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, ainda que sob a alegação de fraude, é necessário processo administrativo prévio na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a obrigação da seguradora d…





