Plano de saúde não pode ser rescindido sem processo na ANS

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2015 às 15h44

Para ocorrer a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, ainda que sob a alegação de fraude, é necessário processo administrativo prévio na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a obrigação da seguradora d…

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