Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contrato

Data da Publicação: 1 de março de 2024 às 07h32

É inadmissível a recusa da operadora de plano de saúde ao custeio do tratamento indicado pelo médico se a doença está coberta no contrato. Com esse fundamento, a juíza Fernanda Silva Gonçalves, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), condenou uma operadora a pagar integralmente o tratamento de uma senhora de 96 anos. A idosa […]

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