Plano de saúde deve custar medicamento off label, decide juiz

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2025 às 10h42

vidro de remédio líquido e seringaA recusa por parte do plano de saúde em custear um medicamento prescrito como única forma de tratamento para doença com grave risco de vida caracteriza conduta abusiva. Com esse entendimento, o juiz Edmar Fernando Gelinski, da 2ª Vara Cível de Águas Claras (DF), determinou que uma empresa de saúde ofereça o remédio Rituximabe a […]

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