Plano coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar

Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2023 às 07h32

O beneficiário do plano de saúde coletivo tem o direito à manutenção da cobertura assistencial de que gozava, em caso de cancelamento do contrato, devendo ser disponibilizado a ele plano na modalidade individual ou familiar.
Seguradora terá que arcar com gastos do tratamento e indenizar casa…

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