Pintar muro com número de partido não configura propaganda antecipada, decide TRE-MGData da Publicação: 3 de setembro de 2024 às 10h30
O uso de cores e do número de um partido político não é suficiente para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Esse foi o entendimento do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para revogar multa aplicada a uma candidata à prefeita da cidade de Delta. Conforme os autos, a coligação da candidata foi multada em […]
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