Pichação com giz é irrelevante e não configura crime, decide juiz

Data da Publicação: 16 de dezembro de 2024 às 16h54

gizes coloridos sobre fundo brancoPor considerar que tanto o ato praticado quanto o instrumento usado para cometê-lo são incapazes de configurar o crime, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu absolver um homem acusado de pichar uma cabine da Polícia Militar do estado. De acordo com os […]

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