Petroleiro não recebe descanso remunerado por folga compensatóriaData da Publicação: 17 de julho de 2015 às 18h54
O descanso semanal remunerado não se confunde com as folgas compensatórias dos petroleiros que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Portanto, não está sujeito ao recebimento de reflexos de horas extras. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao ju…





