Petrobras não é responsável por contrato de serviço de tercerizado

Data da Publicação: 16 de maio de 2013 às 18h44

Com base na orientação jurisprudencial 191, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento de créditos devidos a um trabalhador terceirizado da PGS Onshore do Brasil Participações. 
A OJ 191 diz que diante da inexistência de previsã…

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