Petrobras não é obrigada a seguir Lei de Licitações, decide STF

Data da Publicação: 8 de março de 2021 às 07h49

As empresas de economia mista sujeitas à ampla concorrência do mercado não devem seguir as restrições impostas pela Lei de Licitações para contratação de serviços. O regime da lei é incompatível com a agilidade própria do mercado privado, movido pela intensa concorrência entre empresas.
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