Pessoa jurídica pode utilizar assistência judiciária gratuitaData da Publicação: 30 de julho de 2019 às 13h20
A pessoa jurídica, na condição de empregador, tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita no processo trabalhista, desde que comprove o estado de insuficiência financeira que a impeça de recolher as custas processuais e providenciar o depósito recursal. Sem provas, é inviável a …





